O Presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida”, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 3.815, de 25 de novembro de 1975, combinada com a Lei Estadual n° 6.060, de 13 de Junho de 1995 e,
CONSIDERANDO o Decreto n° 40.122/2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as medidas determinadas na Normativa n° 01/2020 do Governo do Estado da Paraíba;
RESOLVE:
Art. 1° Fica SUSPENSO o atendimento presencial ao público externo no âmbito da FUNDAC: Sede e Unidades de Atendimento Socioeducativo.
Parágrafo único. O atendimento deve ser preferencialmente por telefone e correio eletrônico (e-mail), conforme lista abaixo:
I – Sede da FUNDAC:
a) Protocolo: 3222-9552;
b) Coordenação de Pessoal: 3218-5382 – copes@fundac.pb.gov.br;
c) Gabinete da Presidência: 3218-5404 – presidencia@fundac.pb.gov.br
d) Diretoria Financeira: 3222-7582/3222-8786 – setorfi nanceiro@fundac.pb.gov.br;
e) Diretoria Administrativa: 3218-5386 – dirad@fundac.pb.gov.br;
f) Diretoria Técnica: 3222-7582 – ditec@fundac.pb.gov.br;
II – Unidade de Atendimento Socioeducativo:
a) Rita Gadelha: 3214-2844 – ritagadelha@fundac.pb.gov.br;
b) CEA-João Pessoa: 3255-5089/3255-5297 – ceajp@fundac.pb.gov.br;
c) CEJ: 3255-5194 – cej@fundac.pb.gov.br;
d) CSE: 3238-9316/3238-5794 – cse@fundac.pb.gov.br;
e) Semiliberdade: 3214-3300 – semiliberdade@fundac.pb.gov.br;
f) Padaria Escola: 3214-1256- Padaria Escola – padaria@fundac.pb.gov.br
f) Lar do Garoto: 3366-2298/3366-2081 – lardogaroto@fundac.pb.gov.br;
g) CEA- Sousa: 99372-2676 – ceasousa@fundac.pb.gov.br.
Art. 2° Ficam suspensas todas as visitas sociais (familiares, religiosas, profissionais, terapêuticas, educacionais, assistenciais, estágios, pesquisas e extensão, etc.) aos (as) adolescentes e jovens que cumprem medida judicial de internação provisória, internação, semiliberdade ou internação-sanção, por 15 dias, a partir do dia 19 de março de 2020.
§ 1° Os familiares devidamente cadastrados para visitas poderão fazer a entrega de alimentos, nos seguintes dias:
I – Rita Gadelha: todo domingo;
II) CEA-João Pessoa: toda terça-feira;
III) CEJ:
a) domingo: João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Conde;
b) quarta: as demais cidades do interior do Estado;
IV) CSE:
a) domingo: João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Conde;
b) quarta: as demais cidades do interior do Estado;
V) Lar do Garoto:todo domingo;
VI) CEA- Sousa: toda sexta-feira.
§ 2° Para que os alimentos sejam entregues os familiares precisam aguardar até o término da revista nos citados alimentos.
Art. 3° Fica determinado que os servidores da FUNDAC, maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doença crônica que compõem o grupo de risco, devidamente comprovada por laudo médico, DEVERÃO executar suas atividades por via remota – home office – videoconferência, etc.
§ 1° Os servidores desse grupo que tiverem férias vencidas devem ser colocados em férias.
§ 2° Servidores com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina, devidamente comprovado, DEVERÃO executar suas atividades por via remota – home office – videoconferência, etc, até a melhora do quadro clínico (máximo de 7 dias).
Art. 4° Fica determinado que os servidores cumprirão seus expedientes de trabalho em dias alternados, das 8h00 até as 14h00, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão, devendo permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento e à disposição para executar os trabalhos que podem ser realizados pelos meios de comunicação disponíveis (home office), excetuando-se a Diretoria da FUNDAC.
§ 1° Ficam suspensas as férias previstas para o mês de abril de todos os servidores.
§ 2° As Diretorias, Coordenações, Direções das Unidades de Atendimento Socioeducativo realizarão o planejamento das escalas dos seus servidores, para que os serviços públicos prestados não sofram solução de descontinuidade.
Art. 5° Determinar que servidores estaduais ao comprovar o retorno de locais com transmissão comunitária e/ou sustentável devem permanecer em casa pelo período de 14 (catorze) dias.
Art. 6° Recomendar que locais com grande circulação de pessoas nas Unidades de Atendimento Socioeducativo ampliem a frequência de limpeza e desinfecção de pisos, corrimão, maçanetas e banheiros fazendo uso de produtos químicos com potencial para desinfecção, hipoclorito de sódio à 1% e álcool 70%.
Art. 7° Determinar que a Diretoria Administrativa disponibilize máscaras para servidores, adolescentes e jovens, bem como dispensadores de álcool em gel, álcool líquido e papel toalha para as Unidades de Atendimento Socioeducativo.
Art. 8° Informar que a Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza 04 números para plantão de dúvidas da Vigilância em Saúde e Hospital Clementino Fraga desde o dia 16/03/2020, cujo atendimento é realizado por especialista da área:99146-9790 – (Ramal Principal) – Hospital Clementino Fraga; 99146-9250 – Hospital Clementino Fraga; 9147-0810 – Coordenação da Atenção Básica da SES; 98823-6186 – Coordenação da Atenção Básica da SES.
Art. 9° Determinar que os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 10. Novas medidas poderão ser adotadas em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, incluindo a Ordem de Serviço n° 001/2020/GP de16 de março de 2020.
Publique-se! Cumpra-se!
João Pessoa, 18 de março de 2020.
NOALDO BELO DE MEIRELES
Presidente da FUNDAC