CONSIDERANDO a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de Covid-19, estabelecido inicialmente no Decreto Estadual n° 42.100/2020;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 3°, 4° e 7° do Decreto Estadual n° 42.134/2020 que estabelecem os atos de cobrança da Dívida Ativa suspensos bem como possibilitam à Procuradoria Geral do Estado prorrogar, no âmbito de suas competências, tal suspensão se o estado de calamidade se extender para além do prazo fixado no referido Decreto Estadual n° 42.134/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, pelo prazo que durar a declaração de estado de calamidade, a suspensão das seguintes medidas de cobrança administrativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE:
I – os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição;
II – o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa;
III – o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão Fazendária.
Art. 2° Ficam sobrestados, pelo prazo que durar a declaração de estado de calamidade, os efeitos de protestos de certidões de dívida ativa realizados no mês de março de 2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 18 de Março de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas