DOM de 19/01/2018
Implementa Programa de Fiscalização de Prestações de Serviços Pagas com Cartão sem Recolhimento do ISSQN – PROCARTAO, designando seus gestores.
O SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA. no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Programa de Fiscalização de Prestações de Serviços Pagas com Cartão sem Recolhimento do ISSQN – PROCARTAO, elaborado pela Comissão de Elaboração do Plano Anual de Fiscalização – COPLAF, instituída pela Portaria n° 017/2015-GS , para fins de incremento da arrecadação tributária deste Município.
RESOLVE:
Art. 1° Implantar, como ação fiscal prioritária no âmbito desta Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís. o Programa de Fiscalização de Prestações de Serviços Pagas com Cartão sem Recolhimento do ISSQN – PROCARTAO. nos termos elaborados pela Comissão de Elaboração do Plano Anual de Fiscalização – COPLAF.
Parágrafo Único. A execução das ações referentes ao PROCARTAO deverão ser tratadas como prioritárias pelos setores e servidores envolvidos, dentro das competências que lhe são conferidas.
Art. 2° Designar os auditores fiscais de tributos João Evangelista Costa Figueiredo (matricula 16229-1) e José Haroldo Tajra Reis (matricula 15067-1) como gestores imediatos do PROCARTÃO.
Art. 3° Determinar como atribuições precípuas dos gestores do PROCARTÃO:
I – tratar junto à Superintendência da Área de Informática as regras às quais serão submetidos os arquivos recepcionados das operadoras de cartões de credito/debito por meio dos convênios firmados;
II – depurar e cruzar as informações obtidas das operadoras de cartões de crédito/débito com as informações constante dos sistemas desta SEMFAZ, com o apoio da Superintendência da Área de Informática;
III – encaminhar avisos de débitos aos contribuintes para oportunizar a regularização de possíveis receitas omitidas, desvinculadas de emissões de notas fiscais eletrônicas. com o apoio da Superintendência da Área de Informática;
IV – solicitar instruções de serviços junto à Superintendência da Área de Fiscalização para fins de notificar, efetuar lançamentos e emitir autos de infração quando identificadas receitas obtidas junto às operadoras de cartões de crédito/débito, sem a devida emissão de nota fiscal eletrônica de serviços (com o consequente pagamento do imposto):
V – recepcionar contribuintes e emitir pareceres técnicos em processos administrativos ou judiciais que lenham por objeto os documentos referentes ao PROCARTÃO:
VI – acompanhar o desenvolvimento dos pagamentos referentes aos valores cobrados por meio do PROCARTÃO. apoiando a Secretaria Adjunta de Gestão Tributária no desenvolvimento de ações complementares.
Art. 3° Determinar que a presente Portaria entre em vigor no ato de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUIS (MA), 12 DE JANEIRO DE 2018.
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal da Fazenda