DOM 27/11/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 6o da Lei n° 5.821, de 20 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos visando aprimorar a sistemática da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras DES-IF, a que se refere o art. 2° da Lei 5.821, de 20 de dezembro de 2013. que acrescentou o inciso III ao art. 178 da Lei n° 3.758. de 30 de dezembro de 1988;
RESOLVE
Art. 1° Suspender o prazo para:
a) Retificação ou entrega das declarações mensais de serviços prestados pelos Bancos (antiga DMS) de competências anteriores a janeiro de 2014, no novo layout da DES-II-;
b) Apresentação dos arquivos de dados do módulo de apuração mensal do ISSQN dos serviços prestados relativos às competências de janeiro a novembro de 2014; e
c) Apresentação do módulo de Informações Gerais c Comuns a todos dos Municípios; até que sejam concluídos os estudos de aprimoramento da sistemática da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras – DES-IF.
Art. 2° Fica dispensada a aplicação de multas por atraso na remessa dos documentos a que se reportam os arts. 15, 16 e 17 do Decreto n° 45.727, de 09 de setembro de 2014, até a implementação da nova sistemática da DES-IF.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na dada de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2014. Art. 4o – Revogam-se as disposições cm contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.