DETERMINA:
Art. 1° Ficam convocados a comparecer à SEMSUR, no período de 20 a 31 de janeiro de 2020, das 08h às 12h, comerciantes informais que desejem atuar, em caráter temporário, em logradouros públicos no âmbito do município de Natal/RN durante o período de 01 a 29 de fevereiro de 2020 para comercialização de artigos carnavalescos a fim de realizarem o licenciamento eventual junto ao DCPA/SEMSUR. Para tanto, deverão trazer os seguintes documentos, originais e cópias:
a) Documento de Identificação com foto (RG, CNH);
b) CPF (apenas o número);
c) Comprovante de Residência;
Art. 2° Especificamente no canteiro central da Av. Antônio Basílio, no trecho entre a Av. Prudente de Morais e a Rua São José serão disponibilizadas 31 vagas, com escolha do local por ordem de cadastramento.
Art. 3° Estarão aptos ao cadastramento somente os comerciantes informais que apresentarem a documentação COMPLETA (originais e cópia) no ato do cadastramento, não sendo permitida a reserva de vaga pela ausência de algum documento ou por qualquer outro motivo.
Art. 4° Não haverá prioridade de atendimento, apenas nos casos em que os requisitantes já estejam dentro do número de vagas
Art. 5° Após recebimento da documentação dos comerciantes informais, os que foram cadastrados receberão a Licença Eventual para comercialização de artigos carnavalescos (máscaras, fantasias, acessórios, etc) para exercerem suas atividades nos locais determinados para exercício da atividade.
Art. 7° Será cobrada uma taxa de uso do espaço público licenciado, conforme Tabela VI da Lei Municipal Complementar n° 165/2016, abaixo representada:
CLASSIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) | VALIDADE DA LICENÇA |
Ocupação de áreas públicas para atividades por períodos que ultrapassem o período de 1 (um) ano no local | m² | 52,13 | Anual |
Ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a 1 (um) ano no local | m² | 1,21 | Diária |
IRAPOÂ NÓBREGA DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR