CONSIDERANDO a premente necessidade de salvaguardar a saúde dos contribuintes que diariamente se dirigem ao Órgão, bem como dos servidores lotados na SEMURB:
RESOLVE:
1° Prorrogar até o dia 31 de maio de 2020, as disposições contidas nas Portarias n°s 022, 023, 024, 025, 027 e 028/2020-GS/SEMURB, publicadas no Diário Oficial do Município-DOM, respectivamente, em 19/03/2020, 23/03/2020, 25/03/2020 e 02/04/2020.
2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2020.
THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo