CONSIDERANDO a premente necessidade de salvaguardar a saúde dos contribuintes que diariamente se dirigem ao Órgão, bem como dos servidores lotados na SEMURB:
RESOLVE:
1°. Prorrogar até o dia 30 de junho de 2020, as disposições contidas nas Portarias n°s 022, 023, 024, 025, 027, 028 e 33/2020-GS/SEMURB, publicadas no Diário Oficial do Município-DOM, respectivamente, em 19/03/2020, 23/03/2020, 25/03/2020, 02/04/2020 e 05/05/2020.
2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo