O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei n° 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo, nos termos do art. 6° da Lei Complementar n° 197, de 18 de junho de 2021, sujeitam-se ao regime de tributação fixa de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.619,38 (mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) para os profissionais cuja atividade exija nível superior, e de R$ 803,21 (oitocentos e três reais e vinte e um centavos) para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços.
Art. 2° Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Fixo, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.
Art. 3° Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo para aqueles profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.
Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2023, cujos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM devem ser emitidos exclusivamente pelo contribuinte no portal DIRECTA da SEMUT, no endereço https://directa.natal.rn.gov.br/:
Taxa de Licença de Localização – 10/03/2023
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2023
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2023
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 12/06/2023
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/09/2023
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/12/2023
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação