DOM de 05/02/2018
Institui novo modelo das Certidões Negativa, Positiva com efeitos de Negativa, Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal e Negativa Específica de imóvel, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2°, inciso I e 64, inciso XVIII do Decreto n° 10.705 de 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, incisos XXXIII e XXXIV, “b” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 205 e 206 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, 5°, 6°, 7° e 10 da Lei Complementar Municipal n° 168 de 13 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a Inscrição de créditos não tributários em dívida ativa;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público os novos modelos das Certidões de Débitos para com a Fazenda Municipal, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, compreendendo a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Certidão Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal e Certidão Negativa específica de Imóvel.
Art. 2° A Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CNDFM) expedida em conformidade com esta Portaria certificará:
I – a inexistência de débitos vencidos e não pagos;
II – a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.
III – a inexistência de pendências nos dados cadastrais;
IV – a inexistência de pendências na apresentação de Declarações.
§ 1° A expedição da Certidão mencionada neste artigo obedece a regra expressa no artigo 4° da lei Complementar n° 168 de 13/09/2017.
Art. 3° A Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CPNDFM) expedida em conformidade com esta Portaria certificará:
I – a existência de débitos tributários ou não tributários lançados e não vencidos;
II – a existência de débitos não tributários vencidos, desde que não inscritos em Dívida Ativa do Município do Natal;
III – a existência de débitos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;
IV – a existência de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.
§ 1° A expedição da Certidão mencionada neste artigo obedece a regra expressa nos artigos 205, 206, 151, VI da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela lei Complementar n° 104 de 10 de janeiro de 2001 e doartigo 5° da lei Complementar n° 168 de 13/09/2017.
§ 2° A Certidão de que trata o caput será emitida de forma automática pelo Sistema Tributário Informatizado nos casos de suspensão por parcelamento adimplente ou nos casos previstos nos incisos I, II.
§ 3° Para os casos não previstos no parágrafo anterior, a Certidão será requerida através do Sistema Tributário Informatizado, ouvida a Procuradoria Geral do Município quando se tratar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência de decisão judicial.
Art. 4° A Certidão Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal indicará a existência de pendências, previstas no art. 2° desta portaria.
Parágrafo único. A expedição da Certidão mencionada neste artigo obedece a regra expressa no artigo 6° da lei Complementar n° 168 de 13/09/2017.
Art. 5° A Certidão Negativa específica de Imóvel será expedida, excepcionalmente, para fins exclusivos de transferência de Imóvel, na forma de que trata a alínea “a” do inciso III do artigo 1° Decreto Federal n° 93.240, de 09 de setembro de 1986.
§ 1° A expedição da Certidão mencionada neste artigo obedece à regra expressa no artigo 7° da lei Complementar n° 168 de 13/09/2017.
§ 2° A certidão de que trata o caput produz seus efeitos exclusivamente a terceiros, não substituindo as demais certidões exigidas para fins de transferências do imóvel.
Art. 6° A Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, a Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal e a Certidão Negativa Específica de Imóvel têm validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
Art. 7° Para situações específicas não regulamentas por esta Portaria, a Secretaria Municipal de Tributação emitirá Certidão Narrativa, que poderá ser solicitada via Sistema Tributário Informatizado.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria de n° 087/2017 de 29 de dezembro de 2017.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal
N° da Certidão:
xxxxxxxx |
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx |
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut |
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
XXXXXXXX |
Nome/Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Situação Cadastral: | xxxxxxxxxxxx |
Inscrições Mobiliárias Ativas:
xxxxxxxxx
Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos crédito de natureza tributária vencido, irregularidades cadastrais, irregularidades na apresentação de Declarações e crédito de natureza não tributária inscrito em dívida ativa, de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha a ser apurada.
A presente Certidão foi expedida com base no artigo 4° da lei Complementar n° 168 de 13/09/2017 combinado com a Portaria n° 004/2018-GS/SEMUT.
Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contar da data de sua expedição. |
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx. |
ANEXO II
Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal
N° da Certidão:
xxxxxxxx |
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx |
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut |
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
XXXXXXXX |
Nome/Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Situação Cadastral: | xxxxxxxxxxxx |
Inscrições Mobiliárias Ativas:
xxxxxxxxx
Certificamos que, até a presente data, CONSTA EM NOSSOS ARQUIVOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO NÃO VENCIDO, OU CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO VENCIDO NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA OU CRÉDITO GARANTIDO POR PENHORA OU CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, nos termos do art. 151, VI da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela lei Complementar n° 104 de 10 de janeiro de 2001.
A presente Certidão foi expedida nos termos do artigo 5° da lei Complementar n° 168 de 13/09/2017, combinada com os arts. 205 e 206 da Lei n° 5.172 de 24 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Portaria n° 004/2018-GS/SEMUT.
Observação:
Xxxxxxxxx
Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contar da data de sua expedição. |
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx. |
ANEXO III
CERTIDÃO POSITIVA de Débitos para com a Fazenda Municipal
N° da Certidão:
xxxxxxxx |
Certificamos que, até a presente data, CONSTA EM NOSSOS ARQUIVOS CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA VENCIDO, IRREGULARIDADES CADASTRAIS, IRREGULARIDADES NAS DECLARAÇÕES E/OU CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, de responsabilidade do contribuinte abaixo qualificado, o que impede de ser emitida a Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida além das listadas acima, que venha a ser apurada.
A presente Certidão foi expedida com base no artigo 6° da lei Complementar n° 168 de 13/09/2017 combinado com a Portaria n° 004/2018-GS/SEMUT.
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
xxxxxxxx |
Nome/Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx. |
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxx |
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut |
ANEXO IV
Certidão Negativa de Débitos Municipais Específica de Imóvel
N° da Certidão:
xxxxxxxx |
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx |
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut. |
Proprietário/Contribuinte:
CPF/CNPJ:
XXXXXXXX |
Nome/Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Identificação do Imóvel:
Sequencial:
XXXXXXXX |
Inscrição Imobiliária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Endereço:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos Crédito Tributário vencido de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, referente ao imóvel especificado, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha a ser apurada.
A presente Certidão foi expedida com base no artigo 7° da lei Complementar n° 168 de 13/09/2017 combinado com a Portaria n° 004/2018-GS/SEMUT.
Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contar da data de sua expedição. |
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx. |