O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5° do artigo 3° do Decreto n.° 11.852 de 29 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o problema operacional ocorrido na impressão e na distribuição dos carnês do IPTU de 2020 das unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT situadas nas zonas sul e leste, que provocou o atraso na entrega, em tempo hábil, aos respectivos contribuintes;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de vencimento das parcelas única e 1ª Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, referentes ao exercício de 2020, para o vencimento de 10/03/2020.
Art. 2° Ficam as instituições bancárias autorizadas ao recebimento dos boletos vencidos em 20/02/2020 referentes as parcelas de que trata o artigo anterior, não havendo necessidade de reemissão de novos carnês por parte desta SEMUT.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação