DOM de 08/03/2018
CONSIDERANDO a publicação do DECRETO N° 11.467 DE 06 DE MARÇO DE 2018 que dispõe sobre horário de expediente no âmbito municipal, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter extraordinário, a redução do horário de funcionamento para 6 (seis) horas corridas, das 8h00min às 14h00min, no período de 07 de março a 31 de dezembro de 2018 na Secretaria Municipal de Tributação;
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação