O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, art. 64, VIII do Decreto n° 10.705 de 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO que a redução nas transferências constitucionais impõe à administração tributária o dever de aprimorar a arrecadação própria;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Tributação desempenha atividade essencial à obtenção de recursos financeiros para o custeio da atividade pública municipal;
CONSIDERANDO a política de arrecadação tributária prevista para o exercício de 2019;
CONSIDERANDO, especialmente, o contrato de gestão firmado, por meio do qual o subscritor desta assumiu, perante o Exmo. Senhor Prefeito Municipal do Natal, em 30 de abril do ano corrente, o compromisso de incrementar as receitas municipais, e
CONSIDERANDO a previsão legal do Chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que na Secretaria Municipal de Tributação não haverá alteração no horário de expediente em decorrência da publicação do Decreto n° 11.757 de 27 de junho de 2019.
Art. 2° Os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação