PORTARIA GS/SEMUT N° 066, 02 DE OUTUBRO DE 2023
(DOM de 03.10.2023)
Informa para o exercício de 2024 o percentual de que trata o art. 172 da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989, para os fins ali previstos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, pelo artigo 178 da Lei n° 3.882, Código Tributário Municipal, e pelos artigos 2°, inciso I e IV e 64, inciso XVIII do Decreto n° 10.705 de 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a disposição legal constante no artigo 172 da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Informar o percentual de 5% (cinco por cento) a ser aplicado, para o exercício de 2024, aos tributos, multas e preços públicos previstos na legislação municipal, inclusive laudêmios, nos termos do disposto no artigo 172 da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989, conforme divulgação do IPCA-E publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2° Determinar a imediata implantação dos atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação