DOE de 31/08/2018
Dispõe sobre a data de publicação dos Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição no exercício de 2019, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual n° 7.105, de 30 de dezembro de 1997 e,
CONSIDERANDO a necessidade de analisar a retificação de informações fiscais relativas à atividade de extração de petróleo, com repercussão na formação dos Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição do produto da arrecadação do ICMS aos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos municípios o amplo acesso às informações utilizadas para fins de confecção dos referidos Índices,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público que os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2019, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos municípios, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20 de setembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de agosto de 2018.
FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE AMORIM
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal