O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 4° do Decreto Estadual n° 28.896, de 31 de maio de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos relativos às concessões de isenção de ICMS nas operações que destinem armas de fogo para Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal, previstas no Decreto n° 28.896, de 31 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria de Estado em esclarecer e facilitar o entendimento das disposições do Decreto n° 28.896, de 2019 pelos contribuintes beneficiados pela isenção prevista naquele diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1° Disciplinar os procedimentos a serem adotados na concessão de isenção do ICMS nas operações com armas de fogo, quando destinadas a Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal que estejam legalmente autorizados a possuí-las e portá-las.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput será concedida apenas aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, limitada a uma arma por beneficiário.
Art. 2° A aquisição de arma de fogo com a isenção de ICMS prevista nesta Portaria fica condicionada à prévia autorização para aquisição de arma emitida pelo órgão ao qual é vinculado o interessado e ao preenchimento da Declaração para Aquisição de Arma de Fogo com Isenção do ICMS, contida no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A Declaração referida no caput ficará disponível para download no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Tributação na internet e deverá ser enviada, ao fornecedor da arma, juntamente com a autorização para aquisição prevista no caput.
Art. 3° As tratativas da compra e o envio da autorização para aquisição de arma e da Declaração para Aquisição de Arma de Fogo com Isenção do ICMS, previstas no art. 2°, serão realizados diretamente entre o adquirente e o fornecedor da arma, o qual deverá emitir a nota fiscal fazendo constar a informação alusiva à esta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 1° de julho de 2019.
MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGES
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO COM ISENÇÃO DO ICMS | |||
BASE LEGAL | |||
Lei Estadual n° 10.180, de 21 de fevereiro de 2017, Decreto Estadual n° 28.896, de 31 de maio de 2019 e Portaria n° 085/2019-GS/SET, de 1° de julho de 2019. |
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IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE | |||
Nome: | Categoria profissional: | ||
CPF: | Identidade: | ||
Órgão de vinculação: | Telefone/e-mail: | ||
ARMA DE FOGO A SER ADQUIRIDA | |||
FORNECEDOR: | |||
Tipo | Calibre | Marca/modelo | Quantidade |
ENDEREÇO PARA ENTREGA DA ARMA | |||
DECLARAÇÃO | |||
Eu, acima qualificado, declaro, sob as penas da Lei, que sou profissional que usa a arma de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e sou conhecedor da limitação de aquisição de uma arma por beneficiário da isenção do ICMS e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, fico sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. | |||
Local e data | |||
__________________ | |||
Adquirente |