DOE de 30/07/2015
Altera o Anexo Único da Portaria 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,
Considerando o pleito formulado pelo contribuinte, objetivando participar do projeto piloto de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, para acobertar operação de venda no varejo ao consumidor final,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido dos contribuintes a seguir indicados:
RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ |
Miranda Computação e Comércio Ltda | 20.029.326-5 | 11.982.113/0001-56 |
Miranda Computação e Comércio Ltda | 20.078.950-3 | 11.982.113/0003-18 |
Miranda Computação e Comércio Ltda | 20.080.814-1 | 11.982.113/0004-07 |
Miranda Computação e Comércio Ltda | 20.218.984-8 | 11.982.113/0007-41 |
Miranda Computação e Comércio Ltda | 20.270.921-3 | 11.982.113/0008-22 |
Miranda Computação e Comércio Ltda | 20.274.459-0 | 11.982.113/0009-03 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de julho de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação