(DOE de 17/10/2013)
Altera a Portaria GSEF n° 32, de 15 de fevereiro de 2008, que estabelece valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo, para implementar as disposições do Ato COTEPE/ICMS n° 38, de 20 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do protocolo ICMS n° 50, de 16 de dezembro de 2005, implementando neste Estado nos arts. 444 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991; E
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 38, de 20 de setembro de 2013, que divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, resolve expedir o seguinte
PORTARIA:
Art. 1° – O caput e a tabela do art. 1° da Portaria SEF n° 32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – A partir de 1° de novembro de 2013, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e do Ato COTEPE/ICMS n° 38, de 20 de setembro de 2013, são os seguintes:
Item | Produto | Preço Referência (kg) | |
1 | Massas alimentícias |
Granoduro |
R$ 6,50 |
Comum |
R$ 2,20 | ||
Sêmola |
R$ 2,70 | ||
Macarrão Instantâneo |
R$ 5,80 | ||
2 | Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e sal |
R$ 3,30 |
Maria, Maisena, Amanteigado e Leite |
R$ 4,40 | ||
Recheados e Tortinhas |
R$ 6,00 | ||
Waffers |
R$ 7,20 | ||
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) |
R$ 2,10 | ||
Com cobertura |
R$ 13,00 | ||
Aperitivos |
R$ 5,50 | ||
Panetones |
R$ 6,00 | ||
3 | Demais Produtos |
Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo |
R$ 7,80 |
(NR)”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de novembro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de outubro de 2013
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda