(DOE de 15/03/2013)
Altera a Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar os itens 38 e 39 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CCA |
38 |
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. |
84.107.697/0001-94 |
07.000.222-3 |
39 |
VIDEOLAR S/A |
04.229.761/0004-13 |
07.000.852-3 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda