DOE de 17/03/1017
Altera a Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 75 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, coma seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
75 |
FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA |
08.986.284/0001-49 |
07.001.316-0 |