(DOE 09/04/2013)
ALTERA a Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos recadastrado como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item á tabela constante no item I da Portaria n° 044/2013- GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 49 á tabela constante do inciso I da Portaria n° 044/2013- GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do ” corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
49 |
BRAGA VEÍCULOS LTDA. |
04.011.946/0001-04 |
07.000.259-2 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 08 de abril de 2013
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda