DOE de 22/03/2018
ALTERA a Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 84 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
84 |
DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA |
84.466.424/0001-36 |
07.001.354-3 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda