PORTARIA GSEFAZ N° 163 DE 24 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 24.04.2024)
ALTERA a Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, relaciona estabelecimentos que os comerciais importadores recadastrados beneficiários como do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.222608/2023-17 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 118 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
118 | NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA | 17.155.276/0005-07.001.75 | 07.001.429-9 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de outubro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 23 de abril de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição