O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo n° 01.01.014101.025779/2020-57; e a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I, da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2°, do art. 2°, da Resolução n° 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° ACRESCENTAR o item 96 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
96 |
SONG INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA |
33.598.026/0001-32 |
07.001.384-5 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de junho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda