O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.070166/2020-74 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 104 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
104 |
WASION DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRONICOS S.A |
09.291.019/0001-09 | 07.001.390-0 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de outubro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de junho de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda