A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processo n° 01.01.014101.003880/2019-13 e 01.01.014101.015534/2019-88-SEFAZ, à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 004/2013- GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
RESOLVE :
Art. 1° ACRESCENTAR os itens 87 e 88 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
87 | VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA | 04.597.732/0001-61 | 07.001.324-1 |
88 | HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. | 07.703.111/0002-94 | 07.001.365-9 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1° de janeiro de 2019, em relação ao item 87;
II – 1° de março de 2019, em relação ao item 88.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 16 de abril de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição