O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processos n° 01.01.014101.009245/2020-83 e 01.01.014101.048599/2020-43, à tabela constante no inciso I, da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° ACRESCENTAR os itens 98 e 99 à tabela constante no inciso I, da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1°, do Decreto n° 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
98 |
ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA |
04.176.689/0001-60 |
07.001.359-4 |
99 |
CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA |
30.088.923/0001-08 |
07.001.394-2 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:
I – 1° de janeiro de 2020, em relação ao item 98; e
II – 1° de julho de 2020, em relação ao item 99.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de agosto de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda