PORTARIA GSEFAZ N° 247, DE 2024
(DOE de 24.05.2024)
ALTERA a Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.238093/2023-77 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução 0004/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 119 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
119 | COMRCIAL PRA CAFE LTDA | 06.230.380/0004-80 | 07.001.437-0 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de maio de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda