PORTARIA GSEFAZ N° 251, DE 2024
(DOE de 24.05.2024)
REGULAMENTA o uso da Plataforma de Cidadania Digital, denominada “GOV.BR”, como solução de identificação digital para OS serviços públicos remotos disponibilizados no sitio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, V, da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança, eficiência e padronização aos acessos dos serviços públicos oferecidos remotamente pela Secretaria de Estado da Fazenda em seu sitio eletrônico;
CONSIDERANDO a existência da iniciativa do governo federal, chamada “Governo Digital”, disciplinada pela Lei Federal n° 14.129 de 29 de março de 2021, que admite, nos termos do inciso III do art. 2°, a possibilidade de adoção, por meio de atos normativos próprios, dos comandos da Lei pelas administrações diretas e indiretas dos Municípios, Estados e Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que Institui a Plataforma de Cidadania Digital denominada “GOV.BR”;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a eficiência, manutenção e promover acesso mais ágil e seguro, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações dos serviços públicos ofertados pela Secretaria de Estado da Fazenda, propiciando eficiência, facilidade e satisfação ao cidadão;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a adoção da plataforma “GOV.BR” como mecanismo de identificação digital de usuário externo para acesso aos serviços públicos disponibilizados de forma remota pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ em seu sitio eletrônico.
Art. 2° Desde que previamente autorizados e cadastrados, os colaboradores terceirizados da SEFAZ que desempenhem atividades de recepção de documentos físicos para fins de digitalização, poderão, mediante a assinatura eletrônica pela Plataforma “GOV.BR”, formalizar processos administrativos no interesse do cidadão requerente, visando dar maior presteza e eficiência no atendimento ao direito de petição, nos termos do art. 5°, XXXIV, “a” da Constituição Federal.
§ 1° Na hipótese prevista no caput deste artigo, será fornecida Declaração de Veracidade impressa para assinatura, na qual o cidadão requerente declara a idoneidade dos documentos físicos apresentados e a veracidade das informações prestadas, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.
§ 2° A Declaração de Veracidade poderá ser dispensada pelo Departamento ou Gerência competente, a depender da análise de sua necessidade para o serviço público requerido.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de maio de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda