DOE 27/08/2014
SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
CONSIDERANDO o término da vigência da portaria de n° 0031/2014-GSEFAZe,
CONSIDERANDO a vigência das portarias 0035/2014-GSEFAZ e 171/2014-GSEFAZ e a necessidade de uniformização de prazos,
RESOLVE:
I – Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999:
Item | Denominação Social | CNPJ | CCA |
1 | AH Flavors Indústria de Concentrados e Extratos da Amazônia Ltda. | 15.302.257/0001-75 | 06.200.939-7
06.300.787-8 |
2 | Minalar Água Mineral da Amazônia Ltda. EPP | 05.460.050/0001-75 | 04.175.269-4 |
3 | Sebastião C Rda Silva | 17.359.804/0001-84 | 05.332.758-6 |
4 | SFPK Polímeros Plásticos da Amazônia Ltda. | 14.637.546/0001-62 | 05.336.875-4 06.300.752-5 |
5 | Tecno Aromas Concentrados da Amazônia Ltda. | 10.620.724/0001-91 | 06.300.613-8 |
6 | A G Rodrigues de Souza | 01.978.649/0001-44 | 04.134.809-5 |
7 | Boi Norte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. | 11.162.056/0001-69 | 04.295.433-9 |
8 | Navecon Navegação e Com Ltda. | 84.460.740/0001-09 | 04.124.120-7 |
9 | Concórdia Participações Ltda. | 18.414.963/0001-05 | 05.342.229-5 |
10 | Denise Silva Rodrigues | 12.621.328/0001-04 | 04.229.687-0 |
11 | Mafla Flavors Indústria de Concentrados Ltda. | 15.302.257/0001-75 | 06.200.939-7 |
II – Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização – DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:
1 – plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;
2 – adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;
3 – rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
4 – cobrança, pelo órgío competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;
5 – levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;
6 – verificação se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes;
7 – verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;
8 – verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
9 – verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FU, UEA ou FMPES, conforme o caso;
10 – verificação física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte respectiva operação interestadual;
11 – demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
V – Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
IV – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
IV – Ficam revogadas as disposições contidas nas Portarias n° 0035/2014-GSEFAZe 171/2014-GSEFAZ.
ClENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de agosto de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda