O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador, referido no processo n° 01.01.014101.018879/2020-27, à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° ACRESCENTAR o item 101 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
101 |
TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA |
21.785.364/0001-02 |
07.001.380-2 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de agosto de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda