DOE de 16/09/2015
Define tarefas e respectivos responsáveis para a implementação da Campanha Nota Fiscal Amazonense.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de definir as tarefas e respectivos responsáveis para a implementação da Campanha Nota Fiscal Amazonense;
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei n° 4.174, de 04 de maio de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,
Resolve:
Art. 1° A Campanha Nota Fiscal Amazonense, integrante do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, será implementada pelos diversos setores da Sefaz, conforme distribuição de tarefas definida nesta Portaria.
Art. 2° Compete ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda – GSEFAZ a execução das atividades abaixo, por meio da Assessoria de Comunicação – ASCOM:
I – propor à Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOM o Plano de Comunicação que contenha a definição dos objetivos da campanha de marketing;
II – definir, em conjunto com os gestores do programa, o público alvo, os materiais publicitários empregados, os objetivos e as metas a serem alcançadas;
III – acompanhar a elaboração das peças publicitárias como folders, cartazes, banners, faixas e comerciais junto à empresa de publicidade indicada pela SECOM para atender a Campanha;
IV – elaborar releases e textos de divulgação da Campanha e subsidiar matérias para os veículos de comunicação com o intuito de difundir a Nota Fiscal Amazonense;
V – realizar qualquer outra atividade que seja útil ou necessária à gestão do Plano de Comunicação, não descrita nos incisos anteriores.
Art. 3° Compete à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA a execução das tarefas abaixo discriminadas, distribuídas por Departamento, na forma a seguir:
I – à Assessoria Jurídica – ASSEJ:
- a) auxiliar no controle da legalidade dos atos administrativos, mediante provocação;
- b) elaborar ou sugerir o envio para aprovação da Procuradoria-Geral do Estado de minutas de ajustes nos quais o Estado do Amazonas, por meio da SEFAZ, seja signatário, referentes à Campanha;
- c) manifestar-se acerca de matérias jurídicas não tributárias, por meio da emissão de pareceres e notas técnicas, sempre que requisitado.
II – ao Departamento de Administração – DEPAD:
- a) prover a disponibilidade orçamentária;
- b) emitir Nota de Empenho com base no cronograma constante dos Anexos I, II e III da Resolução n° 012/2015 – GSEFAZ;
- c) acompanhar a execução dos pagamentos;
- d) cancelar os saldos das Notas de Lançamento quando da devolução do pagamento;
- e) manter em arquivos os relatórios de execução de pagamentos.
III – ao Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN:
- a) por meio da equipe desenvolvedora do sistema Nota Fiscal Amazonense – NFA:
- gerar os arquivos necessários à auditoria e à homologação dos sorteios com os respectivos códigos hash;
- gerar os arquivos no sistema NFA dos cidadãos premiados com os respectivos domicílios bancários, conforme previsto no cronograma de execução de que trata o Anexo Único desta Portaria;
- disponibilizar os arquivos de que trata o item 1 desta alínea ao Núcleo de Educação Fiscal – NEF, para fins de auditoria interna e homologação dos sorteios;
- disponibilizar ao sistema de Administração Financeira Integrada – AFI, as informações relativas aos arquivos do que trata o item 2 desta alínea;
- atualizar as contas dos cidadãos com informações relativas às premiações, aos pagamentos e eventuais inconsistências;
- disponibilizar aos cidadãos premiados os informes de rendimentos, para fins da declaração de Imposto de Renda – IR;
- desenvolver relatórios gerenciais no sistema NFA;
- b) por meio da equipe responsável pelo sistema AFI:
- desenvolver no sistema AFI o processo automático de execução dos pagamentos;
- receber as informações do sistema NFA com os dados dos cidadãos premiados e os respectivos domicílios bancários;
- encaminhar ao banco, via sistema AFI, os arquivos de pagamento;
- disponibilizar ao sistema da NFA as informações dos pagamentos efetivados e as inconsistências bancárias identificadas;
- desenvolver relatórios gerenciais no sistema AFI para controle de execução dos pagamentos.
Art. 4° Compete à Secretaria Executiva do Tesouro – SET a execução das tarefas abaixo discriminadas, distribuídas por seus Departamentos, na forma a seguir:
I – ao Departamento de Contabilidade – DECON:
- a) operacionalizar no sistema AFI a execução do processo automático de emissão das Notas de Lançamento, bem como da Programação de Desembolso;
- b) contabilizar a devolução de pagamento e manter o controle da execução;
II – ao Departamento Financeiro – DEFIN:
- a) operacionalizar no sistema AFI a execução da geração das Ordens Bancárias para envio eletrônico ao banco pagador;
- b) executar a conciliação dos pagamentos não efetivados pelo banco.
Art. 5° Compete à Secretaria Executiva da Receita – SER a execução das tarefas abaixo discriminadas, distribuídas por seus Departamentos, na forma a seguir:
I – ao Núcleo de Educação Fiscal – NEF:
- a) coordenar as atividades da Campanha;
- b) gerenciar, com base em relatórios periódicos, os sorteios realizados;
- c) realizar auditoria interna e homologação dos sorteios;
- d) publicar os resultados dos sorteios, com a relação dos cidadãos premiados e das instituições beneficiadas, no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ – DOESEFAZ e no Portal do Programa Estadual de Cidadania Fiscal;
- e) organizar e promover os eventos alusivos à Campanha;
- f) analisar e dar solução às inconsistências identificadas na apuração dos sorteios e nos pagamentos de prêmios, tanto aos cidadãos quanto às entidades sociais contempladas, como também aos indícios de fraude;
- g) produzir relatórios gerenciais e de acompanhamento do Programa para a administração da SEFAZ;
- h) formular respostas aos cidadãos sobre questionamentos atinentes ao Programa;
- i) revisar e propor alterações da legislação do Programa;
- j) promover ações de educação fiscal;
- l) propor o orçamento do Programa para os exercícios seguintes.
II – Ao Departamento de Fiscalização – DEFIS:
- a) por meio da Gerência de Documentos Fiscais Eletrônicos – GEDE, realizar a análise das denúncias recebidas via Portal do Programa ou aplicativo;
- b) por meio da Gerência de Fiscalização – GFIS, apurar as denúncias recebidas, após a análise de que trata a alínea “a” deste inciso;
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de setembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE SORTEIOS E PAGAMENTOS PRÊMIOS DIÁRIOS – CIDADÃO
Mês | Período dos sorteios | Homologação dos Sorteios (auditoria interna) | Publicação no DOE-SEFAZ e envio do arquivo com conta bancária ao AFI | Envio do Arquivo de Pagamento ao Banco | Pagamento | Arquivo de Retorno do Banco |
Agosto | 3 a 9 | 11.08.2015 | 12.08.2015 | 14.08.2015 | 18.08.2015 | 19.08.2015 |
10 a 16 | 18.08.2015 | 19.08.2015 | 21.08.2015 | 25.08.2015 | 26.08.2015 | |
17 a 23 | 25.08.2015 | 26.08.2015 | 28.08.2015 | 02.09.2015 | 03.09.2015 | |
24 a 30 | 01.09.2015 | 02.09.2015 | 04.09.2015 | 09.09.2015 | 10.09.2015 | |
Setembro | 31 a 6 | 09.09.2015 | 10.09.2015 | 11.09.2015 | 15.09.2015 | 16.09.2015 |
7 a 13 | 15.09.2015 | 16.09.2015 | 18.09.2015 | 22.09.2015 | 23.09.2015 | |
14 a 20 | 22.09.2015 | 23.09.2015 | 25.09.2015 | 29.09.2015 | 30.09.2015 | |
21 a 27 | 29.09.2015 | 30.09.2015 | 02.10.2015 | 06.10.2015 | 07.10.2015 | |
28 a 4 | 06.10.2015 | 07.10.2015 | 09.10.2015 | 14.10.2015 | 15.10.2015 | |
Outubro | 5 a 11 | 13.10.2015 | 14.10.2015 | 16.10.2015 | 20.10.2015 | 21.10.2015 |
12 a 18 | 20.10.2015 | 21.10.2015 | 23.10.2015 | 27.10.2015 | 28.10.2015 | |
19 a 25 | 27.10.2015 | 28.10.2015 | 30.10.2015 | 04.11.2015 | 05.11.2015 | |
26 a 1 | 04.11.2015 | 05.11.2015 | 06.11.2015 | 10.11.2015 | 11.11.2015 | |
Novembro | 2 a 8 | 10.11.2015 | 11.11.2015 | 13.11.2015 | 17.11.2015 | 18.11.2015 |
9 a 15 | 17.11.2015 | 18.11.2015 | 19.11.2015 | 24.11.2015 | 25.11.2015 | |
16 a 22 | 24.11.2015 | 25.11.2015 | 27.11.2015 | 01.12.2015 | 02.12.2015 | |
23 a 29 | 01.12.2015 | 02.12.2015 | 04.12.2015 | 09.12.2015 | 10.12.2015 | |
Dezembro | 30 a 6 | 09.12.2015 | 10.12.2015 | 11.12.2015 | 15.12.2015 | 16.12.2015 |
7 a 13 | 15.12.2015 | 16.12.2015 | 18.12.2015 | 22.12.2015 | 23.12.2015 | |
14 a 20 | 21.12.2015 | 22.12.2015 | 23.12.2015 | 28.12.2015 | 29.12.2015 | |
21 a 27 | 28.12.2015 | 29.12.2015 | 30.01.16 | 05.01.16 | 06.01.16 | |
28 a 31 | 05.01.16 | 06.01.16 | 08.01.16 | 12.01.16 | 13.01.16 |
PRÊMIOS MENSAIS E ESPECIAIS – CIDADÃO
Mês | Geração dos bilhetes (auditoria interna) | Publicação do arquivo hash dos bilhetes no DOE-SEFAZ | Sorteio da Loteria Federal | Dia do sorteio da NFA (auditoria interna) | Homologação dos sorteios, publicação no DOE-SEFAZ e envio do arquivo com conta bancária ao AFI | Envio do Arquivo de Pagamento ao Banco | Pagamento | Arquivo de Retorno do Banco |
Agosto | 02.09.2015 | 08.09.2015 | 09.09.2015 | 10.09.2015 | 11.09.2015 | 16.09.2015 | 18.09.2015 | 21.09.2015 |
Setembro | 02.10.2015 | 06.10.2015 | 07.10.2015 | 08.10.2015 | 09.10.2015 | 14.10.2015 | 16.10.2015 | 19.10.2015 |
Outubro | 03.11.2015 | 10.11.2015 | 11.11.2015 | 12.11.2015 | 13.11.2015 | 18.11.2015 | 23.11.2015 | 24.11.2015 |
Novembro | 02.12.2015 | 07.12.2015 | 09.12.2015 | 10.12.2015 | 11.12.2015 | 16.12.2015 | 18.12.2015 | 21.12.2015 |
Dezembro | 04.01.2016 | 08.01.2016 | 09.01.2016 | 11.01.2016 | 12.01.2016 | 15.01.2016 | 19.01.2016 | 21.01.2016 |
PRÊMIOS INSTANTÂNEOS – INSTITUIÇÃO
Mês | Período dos sorteios | Homologação das Entidades Premiadas (auditoria interna) | Publicação no DOE – SEFAZ e envio do arquivo com conta bancária ao AFI | Envio do Arquivo de Pagamento ao Banco | Pagamento | Arquivo de Retorno do Banco |
Agosto | 3 a 31 | 14.09.2015 | 15.09.2015 | 18.09.2015 | 22.09.2015 | 23.09.2015 |
Setembro | 1 a 30 | 13.10.2015 | 14.10.2015 | 19.10.2015 | 21.10.2015 | 22.10.2015 |
Outubro | 1 a 31 | 16.11.2015 | 17.11.2015 | 23.11.2015 | 25.11.2015 | 26.11.2015 |
Novembro | 1 a 30 | 14.12.2015 | 15.12.2015 | 21.12.2015 | 23.12.2015 | 24.12.2015 |
Dezembro | 1 a 31 | 14.01.2016 | 15.01.2016 | 21.01.2016 | 25.01.2016 | 26.01.2016 |
PRÊMIOS MENSAIS E ESPECIAIS – INSTITUIÇÃO
Mês | Dia do sorteio da NFA | Homologação das Entidades Premiadas (auditoria interna) | Publicação no DOE-SEFAZ e envio do arquivo com conta bancária ao AFI | Envio do Arquivo de Pagamento ao Banco | Pagamento | Arquivo de Retorno do Banco |
Agosto | 10.09.2015 | 14.09.2015 | 15.09.2015 | 18.09.2015 | 22.09.2015 | 23.09.2015 |
Setembro | 08.10.2015 | 13.10.2015 | 14.10.2015 | 19.10.2015 | 21.10.2015 | 22.10.2015 |
Outubro | 12.11.2015 | 16.11.2015 | 17.11.2015 | 23.11.2015 | 25.11.2015 | 26.11.2015 |
Novembro | 10.12.2015 | 14.12.2015 | 15.12.2015 | 21.12.2015 | 23.12.2015 | 24.12.2015 |
Dezembro | 11.01.2016 | 14.01.2016 | 15.01.2016 | 21.01.2016 | 25.01.2016 | 26.01.2016 |