(DOE de 30/10/2012)
Altera a Portaria GSEFAZ nº080/2010, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do ICMS no momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
I – Acrescentar o item 17 ao inciso I da Portaria nº 080/2012 – GSEFAZ com a seguinte redação:
“17 – Construtora Alacance LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.018.149/0001-96”.
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus-AM, 29 de outubro de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMAS
Secretário de Estado da Fazenda