O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.058232/2019-02 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERA a Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, acrescentando o item 91 à tabela constante do inciso I, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com as seguintes redações:
“
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
91 | ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA. | 05.830.195/0001- 10 | 07.001.111- 7 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 08 de novembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda