(DOE de 19/04/2013)
ALTERA a Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no item I da Portaria n° 044/2013 -GSEFAZ, tendo em vista a solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de importação” par parte de algumas empresas,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar os itens 51, 52 e 53 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
51 |
C BORGES DO NASCIMENTO |
15.814.072/0001-40 |
07.001.148-6 |
52 |
FUJIFILM DA AMAZONIA LTDA |
34.561.944/0001-50 |
07.000.912-0 |
53 |
MOTOCARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE TRICICLO LTDA |
11.370.902/0001-36 |
07.001.245-8 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda