A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -,
RESOLVE:
Art. 1° Fica atribuída ao Superintendente de Informações Fiscais a responsabilidade de pesquisar, calcular, editar e publicar o ato que adota valores correntes de mercadorias e serviços como pauta de valores, para efeito de cálculo do ICMS, inclusive do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia