DOE de 06/01/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, art. 826 do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como o inciso XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita – SER, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a instabilidade ocorrida no Sistema de Administração Tributária e Financeira – ATF desta Secretaria, que inviabilizou a remessa de arquivos da GIM/EFD,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 10 de janeiro de 2018, o prazo de entrega da EFD/GIM para os contribuintes que optaram pela forma de recolhimento disposta no Decreto n° 37.962, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 5 de janeiro de 2018
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita