Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), a partir de 01.02.2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB, de R$ 46,10 (QUARENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), para R$ 46,23 (QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
MARCONI MARQUES FRAZAO Secretário de Estado da Receita