DOE de 31/01/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 da alínea “f” do inciso II do “caput” do art.8° da Portaria n° 00308/2017/GSER, de 5 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“1. fotos laterais, frente e traseira do veículo que comprovem que o veículo está dentro das características exigidas na legislação municipal;.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2018
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita