DOE de 18/02/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4° do artigo 1° do Decreto n° 22.066, de 30 de julho de 2001:
Produto |
Unid. |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC |
Litro |
1,60 |
Álcool para fins não-combustíveis |
Litro |
1,60 |
Art. 2° Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1°, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3° Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4° Revogar a Portaria n° 217/GSER, de 15 de setembro de 2012.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita