Altera a Portaria GSER nº 031/2017, que determina o trâmite dos processos que envolvam concessão de isenção ou não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A competência relativa ao reconhecimento de isenção do IPVA será do titular da repartição preparadora do domicílio do interessado quanto à análise e deferimento do pedido de isenção.”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas na Portaria n° 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017, no período de 31 de janeiro de 2017 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO Secretário de Estado da Receita