DOE de 20/03/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O anexo I da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Usina de Açúcar
Refino e moagem de açúcar
Fabricação de Álcool
Comércio varejista de combustível e lubrificante para veículos automotores
Comércio atacadista em geral
Art. 2° Revogar o inciso VI do art. 4° da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.