(DOE de 22/03/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria n° 059/GSER, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO DE PAUTA |
CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO POR NOME |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD |
VALOR DA PAUTA |
CARNES RESFRIADAS |
FRANGO IN NATURA |
KG |
1 |
5,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2013.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de estado da Receita