DOE de 07/04/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a”‘ da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6°; 166-B, § 4°, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 e
Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1° Inserir o § 3° ao art. 3° na Portaria GSER n° 259, de 19 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 3°………………………………………………………………………………….
- 3° A partir de 1° de agosto de 2015 também serão obrigadas a emitir NFC-e as empresas que realizam comércio varejista de combustíveis e as empresas do comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 ou 4784900.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita