CONSIDERANDO que a Lei n° 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes à empresa indicada, abaixo:
RAZÃO SOCIAL | CCICMS | NOME FANTASIA | PROD | LETRAS IDENTIFICADORAS |
JI INDUSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI – ME |
16.259.393-7 |
PURA DO SERTÃO |
AD |
SER |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 11 de março de 2019
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita