(DOE de 28/04/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE :
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados para o 15° (décimo quinto) dia do mês de maio de 2013.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita