(DOE de 28/04/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,
Considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB;
Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos com final de placas 3, 4, 5 e 6, expirado em 30 de abril de 2013, conforme Tabela constante no artigo 3° da Portaria n° 280/GSER, de 07 de dezembro de 2012,
RESOLVE :
Art. 1° Prorrogar o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de 30 de abril para 3 de maio de 2013, concernente a:
I – veículos com final de placas 3 e 4 – 3ª Parcela ou Cota Única sem redução;
II – veículos com final de placa 5 – 2ª Parcela;
III – veículos com final de placa 6 – 1ª Parcela ou Cota Única com redução de 10%.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.
LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretario do Estado da Receita em Exercício