DOE de 14/05/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 31.504, de 10 de agosto de 2010, e suas alterações, e
CONSIDERANDO que a Portaria n° 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, estabelece novos procedimentos relativos à aquisição e o fornecimento do selo fiscal para aposição na luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos da Portaria n° 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – os incisos V e IX do parágrafo único do art. 1°:
“V – o estabelecimento gráfico não poderá praticar qualquer ato discriminatório ou ofertar tratamento diferenciado entre contribuintes que possuam inscrição estadual no Estado da Paraíba;”;
“IX – os selos de contingência terão numeração sequencial, da mesma forma do selo fiscal, diferenciando-se deste, por apresentar a letra “C” acrescida às quatro letras identificadoras da gráfica e dos estabelecimentos envasadores/ produtores.”;
II – o art. 3°:
“Art. 3° Os selos fiscais que vierem a ser adquiridos até 30 de junho de 2014 somente poderão ser utilizados pelos estabelecimentos envasadores até esta data.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretario de Estado da Receita