(DOE de 04/06/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art.1° O item abaixo discriminado , constante do Anexo da Portaria n° 082/GSER,de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo de Pauta |
Classificação do Produto por Nome |
Unidade de Medida |
Qtd. |
Valor da Pauta |
MADEIRAS |
CARVÃO VEGETAL PARA USO DOMÉSTICO |
KG |
1 |
0,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.