DOE de 13/06/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos da Portaria n° 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I do “caput” do art. 1°:
“I – o contribuinte deve solicitar autorização para aquisição dos selos à Gerência Operacional da Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior – GOSTEX;”;
II – o inciso VII do parágrafo único do art. 1°:
“VII – os estabelecimentos envasadores deverão solicitar autorização para aquisição também dos selos de contingência à GOSTEX, em quantidade suficiente para um mês;”;
III – os incisos I e II do “caput” do art. 2°:
“I – submeter o sistema referido no inciso I do parágrafo único do art. 1° à análise prévia da Secretaria de Estado da Receita;”;
“II – informar à mencionada GOSTEX relatórios das vendas de selos fiscais realizadas, com a identificação dos contribuintes adquirentes e respectivas quantidades.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.