DOE de 13/06/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1° O “caput” do § 1° do art. 5° da Portaria n° 004/GSER, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O prazo de entrega começará a ser contado a partir do 1° (primeiro) dia útil após aprovação do pedido pela Secretaria de Estado da Receita, sendo obrigatório, à gráfica, o cumprimento dos seguintes prazos:”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita